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São Caetano do Sul - SP

Documentos e seus prazos

aluguel de impressoras

O mês de dezembro chegou e com ele as metas e promessas para o ano que se inicia. Sem dúvidas uma das mais famosas depois de emagrecer é a famosa faxina de final de ano, que consiste na limpeza e organização dos documentos.

Mas antes de jogar toda a papelada fora para o novo ano, gostaríamos que você respondesse a seguinte pergunta:

Você sabia que muitos documentos devem permanecer armazenados por um prazo de cinco anos ou até mais? 

Sim ou não? Qual foi a sua resposta?
Independente de qual for, a fim de evitar problemas, fique atento aos prazos antes de fazer sua faxina, muitos documentos não podem ser descartados, vamos comentar abaixo os mais comuns e seus prazos:

Documentos Tributários

IPTU, IRPF (Imposto de renda) entre outros documentos tributários, devem ser armazenados por cinco anos, a princípio o tempo deve ser contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte a quitação.

Residenciais

Para aluguel e condomínio o tempo muda, para aluguel é recomendado guardar os comprovantes durante todo o contrato, e ao fim do mesmo o armazenamento permanece por mais três anos, do mesmo modo que a documentação de condomínio deve ser mantida por 10 anos.
Água, luz, telefone e escola também entram na conta do período de cinco anos, no caso de recibos mensais, a menos que você possua declaração anual conforme as necessidades.


Plano de Saúde, Seguro e Extrato Bancário

Seguro em geral é recomendado o prazo de um ano após o fim do contrato, planos de saúde o período é de cinco anos.
Extratos bancários devem ser armazenados pelo período de um ano, além de servirem como demonstrativos de movimentação da conta, os mesmos servem de comprovantes para a contestação de cobranças indevidas.


Para Empresas

Recibos relacionados a salários, 13°, férias, controle de ponto entre outros devem ser mantidos por cinco anos, isso para empregadas domésticas, profissionais liberais, médicos, professores, advogados e até mesmo para qualquer tipo de funcionário que você contrate.
Já para os recibos de INSS e FGTS a período sobe para dez anos.

NFp (Nota Fiscal Paulista)

Mantenha até o final da garantia do produto, somente com ela você poderá fazer a troca caso o mesmo apresente defeito.
Em resumo quem poderia imaginar não é mesmo? Agora pense duas vezes ao jogar um documento impresso fora!

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